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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5438, de 3 de setembro de 2004

Nº 5438/2004

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Í^Sf DE 03 DE SerBNSZQ DE 2004

Concede pensão mensal vitalícia a IRINEU NEVES DOS SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a IRINEU NEVES DOS SANTOS, RG n° 601.397/SE, responsável por seus filhos menores JORGE NASCIMENTO SANTOS, RG. n° 3.319.956-6/SE; ELIANE NASCIMENTO SANTOS, RG n° 3.319.954-0/SE; JOCILENE NATALINE NASCIMENTO SANTOS, RG. n° 3.319.961-2/SE; EVERALD O NEVES DOS SANTOS, RG n° 3.319.960-4/SE; VALTENISSON NASCIMENTO SANTOS, R G 3.319.961-2/SE ANA PAUL A SANTOS NEVES - C.N. - fls 206v - livro A sob n° 6.954 - Cartório do I o ofício Pedrinhas-Se; JULIANA DOS SANTOS - C.N. - fls 265v - livro A56 - Registro n° 24.834 - Cartório do 3 o ofício Boquim-Se, , uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

2

Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consi Orçamento do Estado, do corrente exer
Art. 3.
Esta L publicação.
Art. 4.
Revogam-se em dotações próprias do exercícios subsequentes. vigor na data de sua es em contrário^Ép/ ai GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f43f DE ^3 VEóeTBHB$O DE 2004 Aracaju, OS de,AckuMo de^2004; 183° da Independ e 116° da República. ene ia

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