Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5434, de 3 de setembro de 2004
Nº 5434/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f.fáb DE 03 DE ÓeTEMBZD DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a L1NDAURA LEITE e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a LINDAURA LEITE, RG n° 580.148/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
unico
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
RevogaW-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de^pckuw^io, 2004^1S3^da Independência e 116° da República. CONCEDE162004