Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5432, de 3 de setembro de 2004
Nº 5432/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Jf4a2 DE 03 DE ôereMezo DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a GERSON ANTÔNIO DA GAMA e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a GERSON ANTÔNIO DA GAMA , RG n° 542.275/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
unico
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 03 deJÓLfouvw de 20p4H-8ã^da Independência e 116° da República. CONCEDE192004