Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5430, de 3 de setembro de 2004
Nº 5430/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SI kZO D E 03 DE $ereMBOD DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a RITA MARIA DE JESUS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a RITA MARIA DE JESUS, RG n° 583.627/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
unico
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-^e as disposições em contrário. Aracaju, 03 de fClêwww$p 2004^4-83° da Independência e 116° da República. TÓ )OR/DOESj José aa Araújo Mendonça Sobrinho Secretário dálEstadl listràção ficoaemos CofréiàJFctycãí Secretário de Estado de Governo CONCEDE202004