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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5429, de 3 de setembro de 2004

Nº 5429/2004

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^:^Í ? D E 03 DE $CrEMÜíX) DE 2004

Concede pensão mensal vitalícia a JOSÉ GERSON SANTANA DOS SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a JOSÉ GERSON SANTANA DO S SANTOS, RG n° 08034182-99/BA, responsável pela menor GEOVÂNI A DANTAS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

2

Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes. publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor Aa data de sua
Art. 4.
Revogam-se as disposições/em;contrária. Aracaju, 03 de jyqitouúrt de 2004;(l 83p da Indep e 116° da República. LVSéhTILHO R DO ESTADO :ndência GOVERNO OE SERGIPE EI N°5. D E 03 D^áefôMaaf DE 2 oo4 CONCEDE232004

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