Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5428, de 3 de setembro de 2004
Nº 5428/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tf^ DE 03 DE sereneao DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a LUZINETE FERREIRA DA SILVA e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a LUZINETE FERREIRA DA SILVA, RG n° 1.410.151/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
unico
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes. publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 4.
Revogan/-se as disposições em contrário. Aracaju, Q3 de/XkWy?^%) e 116° da República. rH3 ° da Independência CONCEDE242004