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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5427, de 3 de setembro de 2004

Nº 5427/2004

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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•trfl GOVERNO DE SERGIPE DE 03 DE $erny8ao DE 2004

Concede pensão mensal vitalícia a MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEm A SANTOS, RG n° 1.508.250/SE, responsável por seus filhos menores GIDELSON LIMEIRA CELESTINO, C.N n° 10.576 - livro Ao Ofício Salgado/SE, JOSÉ JAMISSON SIQUEIRA PEREIRA, C.N n° 2.073 - livro A-15 fls 219 - Cartório 2 o Ofício Salgado/SE, TAMIRES SIQUEIRA PEREIRA, C.N n° 2.074 - livro A-15 fls 219 - Cartório 2 o Ofício Salgado/SE, SUIANE SIQUEIRA PEREIRA , C.N n° 2.561 - livro A-16 fls 41 - Cartório 2 o Ofício Salgado/SE e JERFERSON SIQUEIRA CELESTINO, C.N n° 3.863 - livro A-17 fls 132 - Cartório 2 o Ofício Salgado/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

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Art. 2.
A despe correr por conta dos recursos Orçamento do Estado, do corren
Art. 3.
Esta publicação. da execução desta Lei deve em dotações próprias do os exercícios subsequentes. em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tf 4^? DE 03 DE 5€7T/yêao DE 2004
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 àQjJÍU^^° de^€004; 183° da Independência e 116° da República. icodemos Correia Faléão Secretário de Estado de Governo CONCEDE292004

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