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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5425, de 3 de setembro de 2004

Nº 5425/2004

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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t f GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $AÃf DE 03 DE ôereMb%O DE 2004

Concede pensão mensal vitalícia a JOÃO BISPO DOS SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a JOÃ O BISPO DOS SANTOS RG n° 2.010.750-1/SE, responsável por sua filha menor MARIA FERNANDA DA SILVA SANTOS, C.N. n° 4.985 - livro A-20 - fls 183 - Cartório 2 o Salgado/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes. publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 4.
Revogam-se as disposições pm qontrái^o. Aracaju, 0 5 dey6^4íA^d e 2004; ^83°jda Independência e 116° da República. LHO DO ESTADO DE 03 DE éerZMÇtâO DE 2004 CONCEDE262004

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