Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5424, de 3 de setembro de 2004

Nº 5424/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

a=6 GOVERNO DE SERGIPE D E 03 DE $erZM800 DE 2004

Concede pensão mensal vitalícia a JOSEFA DE SOUZA e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a JOSEFA DE SOUZA, RG n° 3.301.953-3/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

unico

Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogan/-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de/lf^LwA%xle^OO^^° da Independência e 116° da República. ms FILHÓ rOVTÉ:Rf)tADOR DO ESTADO José aa Araújo Men^^çmSkfbrinho Secre/áfio deJEstadõ^d^Aj^ninist/ação Yícoaênios/Corre^yFalci Secretário de Estado de^Governo CONCEDE222004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.