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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5409, de 5 de agosto de 2004

Nº 5409/2004

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Xto D E ^D E ft(S0s-rO DE 2004

Altera o art. 2 o da Lei n° 5.060, de 10 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/NE II. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o da Lei n° 5.060, de 10 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 a . Em garantia, e conto meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 155, nos termos do § 4 o do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem conto outras garantias em direito admitidas."

Art. 2.
Ficam inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n° 5.060, de 10 de novembro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05^ de o-e^fió de 2004; 183° da ^dependência e 116° da República. ^ ILHÓ ORDO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LE I N°cT^ DE ^D E fi GOSTO DE 2004 Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos deAparaae Secretário d/e Estado da/fuizenda PedroIfflmeida Vala)daresj)+eTo Secretário de Estado drfTurisi (ii Nicoaemem^orreta rmeao Secretário ae Estado de Governl ALTERA/112004

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