Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5409, de 5 de agosto de 2004
Nº 5409/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Xto D E ^D E ft(S0s-rO DE 2004
Altera o art. 2 o da Lei n° 5.060, de 10 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/NE II. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o da Lei n° 5.060, de 10 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 a . Em garantia, e conto meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 155, nos termos do § 4 o do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem conto outras garantias em direito admitidas."