Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5408, de 5 de agosto de 2004
Nº 5408/2004
Altera o art. 2° da Lei n° 3.623, de 16 de junho de 1995, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/NE I. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 2° da Lei n° 3.623, de 16 de junho de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o . Em garantia, e como meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 155, nos termos do § 4 o do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas."