Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5403, de 15 de julho de 2004
Nº 5403/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Z403 DEj3 DEjjUlMO DE 2004
Altera a ementa, e o "caput" do art. I o , da Lei n° 3.142, de 02 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos interurbanos para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados, a ementa, e o "caput" do Art. I o , da Lei n° 3.142, de 02 de janeiro de 1992, que dispões sobre a gratuidade dos transportes coletivos interurbanos para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ambos passando a vigorar com a seguinte redação: "Ementa: Dispõe sobre a GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS para pessoas maiores de Art I o . Aos maiores de 60 (sessenta) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos interurbanos no Estado de Sergipe."