Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5401, de 9 de julho de 2004
Nº 5401/2004
GOVERNO DE SERGIPE . LEI N°J%t/ DE J3 DE Ju-Ltí-O DE 2004 • ^ Institui, no Estado de Sergipe, a modalidade de "Parto Solidário", com o objetivo de assegurar melhor assistência às parturientes, a partir do sétimo mês de gravidez. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGD?E, Fa90 saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada a modalidade de "Parto Solidário", com o objetivo de assegurar melhor assistência às parturientes nas instituÍ9Ões públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Sergipe.
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