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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5395, de 9 de julho de 2004

Nº 5395/2004

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°cOf?ir DE OS DE^$^XUG DE 2004 I?SçSnfeece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, t)^de— f 116 o da República. Secretáriolde Estado de Governt apendência e JRNC amizeb

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