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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5378, de 30 de junho de 2004

Nº 5378/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DEJO nBJP"rttO DE 2004 utoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnol og ia, Créditos Espec iai s no valor de até R$ 944.000,00, para os fins que específica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Créditos Especiais no valor de até R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos "Reforma do Centro Vocacional Tecnológico", "Aquisição de Equipamentos para o Centro Vocacional Tecnológico" e "Capacitação de Recursos Humanos", todos na Microrregião de Nossa Senhora da Gloria, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposiçpelferR contrário. Aracaju, i?O de ^-SLo qe ^004; lp3° da Independência e 116° da República. ^ :^ ^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°â:dtt DE 2 0 DEj^ W DE 2004 ILHÓ W DO ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da U0ã^Estmttira Anwnj/o Carlos Secretario de. Est adi Ciência íorgesEreire éjaménto uogia Nicodemos X?orreia Secretário de Estado de governo AUTORJZA/072004

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