Dispõe sobre a criação das Regiões de Planejamento, para efeito de Planejamento das Ações Governamentais, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criadas, no âmbito do Estado de Sergipe, para efeito de Planejamento das Ações Governamentais, seis Regiões de Planejamento, abaixo especificadas, com as respectivas situações indicadas no Anexo I desta Lei:
I
II
III
IV
V
VI
Art. 2.
As Regiões de Planejamento criadas para os fins e nos termos do art. I o desta Lei não excluem as demais regionalizações regularmente estabelecidas ou adotadas por órgãos ou entidades, centrais ou setoriais, em suas funções, atividades ou ações específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
". Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 30 deJs^-SLo de 2004; f 83° )da Independência e 116° da Republica. FILHÓ DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DE dD DE/ífV ^ DE"Í004 Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Everaldo de Oliveira Secretáriode de Estado da Articulação com os Municípios D1SPOE/142004 t^ - St 9^ ^ ^ O ^ ^ ^ N ^ -tf ^ ^ , ^ XP .tf rx^3 EM 4%^. s%mm%a /% % tf ^. ^ ^ ^ ^.^ c- - : ^ Jt° sto ^ ^ ° ^tA^,l ^ ^^,Ob - ^ li? ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° fflf DE 30 mJ$jLtMO DE 2004 ? 01/02 ANEXO REGIÕES DE PLANEJAMENTO E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS QUE AS COMPÕEM CÓDIGO DA REGIÃO RP0 1 RP0 2 RP0 3 REGIÃO DE PLANEJAMENTO SERTÃO (MR0 1 e 02 do IBGE) BAIXO SÃO FRANCISCO (MR 07 do IBGE) LITORAL NORTE (MR 08, 09 el O do IBGE) CÓDIGO DO MUNICÍPIO 3. 6. 24. 27. 28. 30. MUNICÍPIO CANINDE DO SÃO FRANCISCO FEIRA NOVA GARARU GRACCO CARDOSO ITABI MONTE ALEGRí" N SRA DA GLORIA POÇO REDONDO PORTO DA FOLHA CARJRA FREI PAULO N SRA APARECIDA PEDRA MOLE PINHÃO RIBEIRÓPOLIS AMPARO DO SÃO FRANCISCO BREJO GRANDE CANHOBA CEDRO DE SÃO JOÃO (LHA DAS FLORES NEÓPOLIS NOSSA SENHORA DE LOURDES PROPRIÁ TELHA SANTANA DO SÃO FRANCISCO CAPELA DIVINA PASTORA SANTA ROSA DE LIMA SIRIRI JAPARATUBA JAPOATÃ PACATUBA GOVERNO DE SERGIPE DE 30 DE ^WwO DE 2004 ^ ^ ANEXO II-Fls . 02/02 CÓDIGO DA REGIÃO RP0 4 RP0 5 RP0 6 REGIÃO DE PLANEJAMENTO AGRESTE (MR 03, 04, 05 c 06 do IBGE) GRANDE ARACAJU (MR 11 do IBGE) LITORAL SUL (MR 12 e 13 do IBGE) CÓDIGO DO MUNICÍPIO 42. 43. 50. 53. 54. 55. 59. r 65 66. 67. l 74. MUNICÍPIO AQUIDABÃ CUMBE MALHADA DOS BOIS MURIBECA N SRA DAS DORES SÃO MIGUEL DO ALEIXO AREIA BRANCA CAMPO DO BRJTO ITABAIANA MACAMBIRA MALHADOR MOITA BONITA SÃO DOMINGOS POÇO VERDE SIMÃO DIAS TOBIAS BARRETO LAGARTO RIACHÃO DO DANTAS ARACAJU BARRA DOS COQUEIROS N SENHORA DO SOCORRO SÃO CRISTÓVÃO ARAUÁ BOQUIM CRISTINÁPOLIS ITABAIANINHA PEDRINHAS SALGADO TOMAR DO GERU UMBAÚBA ESTÂNCIA INDIAROBA ITAPORANGA D"AJUDA SANTA LUZIA DO ITANHY ^J
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