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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5356, de 4 de junho de 2004

Nº 5356/2004

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Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X35É DE 0$ DE rfu o/HO DE 2004

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TIMBAÚBA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Timbaúba e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TIMBAÚBA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Timbaúba e foro na Comarca de Gararu - SE. Art, 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2004; 183° da Independência e Aracaju, Ok d 116 o da República. ( MANUEL PÀséoALUiBVCO D y ÁVJLA GOVm^ADOR BQ ESTA$Or MEXERa icoderttos Correm Nicodemos Correm Faltai Secretário de Estado de Governo JRNC acpta

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