GOVERNO DE SERGIPE LEI N°í?^ DEjftDE rt+jrf DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INGASSÚ, com sede na Comunidade Ingassú e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INGASSÚ, com sede na Comunidade Ingassú e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 116° da República. acaju, í^rAde (v^o^ de 2004; 183° da Independência e JOÃO ALVES FILHÓ OVERNADOR DO ESTADO odemos Correia Falcão ario de Estado de Governo JRNC aciV
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