u GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^?53 DE Sã DE Mftre DE 2004
Reconhece de uti hdade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PAU DIARCO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Pau D , Arco e foro na Comarca de Capela - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PAU DIARCO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Pau D 9 Arco e foro na Comarca de Capela - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário aju, (/A( de ç^=^io de 2004, 183° da Independência e 116 o dá República UjfiZ JOÃO ALVES FILHO l^mGOWERNADOR DO ESTADO modernos Correia Falcão ario de Estado de Governo JRNC acpdl"
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