GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^52 DE dlDE M rtrO DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLOR DO MUCURI, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FL OR DO MUCURI, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo -SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação vogam-se as disposições em contrário !^Vie r—^^P de 2004; 183° da Independência e Aracaj 116 o da Republica. / ^ MB ç— tÃO ALVES FILHO RNADOR DO ESTADO g%%% fc Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC atupsjm
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