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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5336, de 27 de maio de 2004

Nº 5336/2004

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Art. 2. Art. 3.
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í,l GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^33^ DE / ? DE Airtrd? DE 2004

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MACACOS E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Macacos e foro na Comarca de Carira - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MACACOS E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Macacos e foro na Comarca de Carira - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. raeaju, of? dex (^xl o de 2004, 183° da Independência e lló°dalRepúbíica. JOÂp ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nidodemos Correia Falcão WKéuúSwário de Estado de Governo JRNC acpma 1 ,

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