GOVERNO DE SERGIPE LEI N°á-33r DE ii DE MttO DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÂO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS CARREIRO E CAMPOS NOVOS, com sede no Povoado Carreiro e foro na Comarca de Carira - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS CARREIRO E CAMPOS NOVOS, com sede no Povoado Carreiro e foro na Comarca de Carira - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
^-ftevo"RafH-se as disposições em contrário 116 o da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO de 2004, 183° da Independência e Nicodemos Correia Falcão írio de Estado de Governo JRNC acpccn
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