Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, com sede no Povoado Pinga Fogo, Município de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, com sede no Povoado Pinga Fogo, Município de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário. Araçajur^^-dç e^xl,o de 2004; 183° da Independência e lló°daRepúbh A JOÃO ALVES FILHÓ G OVERNADOR DO ESTADO demos Correia Falcão rio de Estado de Governo JRNC ascppf
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