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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5330, de 27 de maio de 2004

Nº 5330/2004

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MLV Art. 2.
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MLV

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art^yz Rev^am-se as disposições em contrário. de 2004; 183° da Independência e )AOALVES FILHO RNADOR DO ESTADO odemos Correia Falcão ario de Estado de Governo JRNC. absV

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