Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5328, de 27 de maio de 2004

Nº 5328/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°cfJfg DE o?? DE /Hfcro DE 2004

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DOS AGRICULTUTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA/SE - DONA MARIA VIRGÍNIA LEITE FRANCO, cora sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DOS AGRICULTUTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA/SE - DONA MARIA VIRGÍNIA LEITE FRANCO, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
EstakW entra em vigor na data de sua publicação. RevogamW as disposições em contrário. Aracaji^t ^ de / r-o—o de 2004, 183° da Independência e 116°d ViO ALVES FILHO RNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC abamt

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.