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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5327, de 27 de maio de 2004

Nº 5327/2004

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Art. 2.
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z3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 $33? DE âl DE Ai fiTO DE 2004

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DOS POVOADOS CEDRO E BURBURUM, com sede no Povoado Cedro e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DOS POVOADOS CEDRO E BURBURUM, com sede no Povoado Cedro e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. evogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^Tde o^-o^o de 2004; 183° da Independência e JOÃO ALVES FILHÓ VERNADOR DO ESTADO odemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento Especial do Diário Oficial do dia JKNC. amapcb

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