A, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S3iC DE o?? DE /H fcrO DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO POVOADO MOSQUEIRO, com sede no Povoado Mosqueiro e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO POVOADO MOSQUEIRO, com sede no Povoado Mosqueiro e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. "aracaju, 3ft de (w^^o de 2004, 183° da Independência e II 6 o da ftep/íblica. JOÃO ALVES FILHO OVERNADOR DO ESTADO odemos Correia Falcão ^Secretário de Estado de Governo JRNC acdpm
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