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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5319, de 27 de maio de 2004

Nº 5319/2004

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Art. 2.
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iã GOVERNO DE SERGIPE LEI N°43/9 DE $t DE /HKFO DE2004 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO CARLOS LAMARCA, com sede no Assentamento Carlos Lamarca e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO CARLOS LAMARCA, com sede no Assentamento Carlos Lamarca e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições^enLCpntrário. lló°áaRepúb de 2004, 183° da Independência e ALVES FILHO JADOR DO ESTADO em/)s Correia Falcão ario de Estado de Governo JRNC adcmacl

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