Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO DOS ADOLESCENTES E DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ADOLESCENTES E DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nó°daRépútfíica. (VKO^J Q de 2004; 183° da Independência e )AO ALVES FILHO OVERNADOR DO ESTADO ms? odenws Correia Falcão retário de Estado de Governo JRNC aajnsa
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