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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5294, de 19 de abril de 2004

Nº 5294/2004

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Art. 2.
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%3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-í2^ DE A $ DE fttovtz:u DE 2004

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAJUEIRINHO, com sede no Povoado Cajueinnho, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública â ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAJUEIRINHO, com sede no Povoado Cajueinnho, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Estância - SE.

Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TN^ 3 de eJ^i/ de 2004; 183° da Independência e IIOÃOALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO icodemos Correia Falcão retário de Estado de Governo 116f da República JRMC. amcV

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