Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5293, de 7 de abril de 2004
Nº 5293/2004
í j r GOVERNO DE SERGIPE LEI ws.m DE 0% DE /M4/t DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CONVENTO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Convento, Município de Indiabora e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CONVENTO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Convento, Município de Indiabora e foro na Comarca de Estância - SE.