Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5287, de 29 de março de 2004

Nº 5287/2004

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° MX? DE â9 DE Attn-ce DE 2004

Altera o art. 9 o , que trata da competência da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; transforma, o Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos de Governo, na Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais; altera a denominação da Superintendência de Compras Centralizadas, criada pela Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTUL O I DA ALTERAÇÃ O DO ARTIGO 9 o DA LEI N° 4.749/2003 Art. I o . O art. 9 o , que constitui a SUBSEÇÃO III da SEÇÃO I do

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DE ESTADO DA COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, RESULTANTE DE TRANSFORMAÇÃO Seção I Da Transformação

Art. 2.
O Gabinete do Secretário Extraordinário pará Assuntos de Governo - G/SEASG, órgão de natureza especial integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado de Governo - SEG, nos termos do art. 5 o , § 2 o , inciso I, alínea "b", da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e dos artigos 4 o e 14 da Lei n° 4.823, de 16 de maio de 2003, fíca transformado na Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI. Seção II Da Conceituação, Finalidade e Competência
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, integra-se à estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, como órgão de Administração Direta, passando a fazer parte da Governadoria do Estado — GE, de que trata o art. 5 o , "caput", inciso I, número 1, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Parágrafo únicoA SECPAI rege-se pela referida Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, pelo disposto nesta Lei e por outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, órgão de assistência e assessoramento da Governadoria Estadual, é subordinada diretamente ao Governador do Estado, e dirigida pelo Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais.
Art. 5.
A Secretaria de Esiadoxda Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, tem abr finalidade programar, organizar, executar e acompanhar as atividades de assistência e assessoramento ao Governador do Estado, em especial nalpoordena?ão política e na integraçaí tít GOVERNO DE SERGIPE LEI N° fWf DE â.9 DE pânteo DE 2004 institucional do Governo com os Poderes Constituídos e entre esferas administrativas, e demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem a sua competência.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, a assistência direta e o assessoramento imediato ao Governador do Estado, no que se refere ao trato de questões, providências, procedimentos e assuntos concernentes ao desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação política e na integração institucional do Governo com os Poderes Constituídos e entre as esferas adminsitrativas, e com organizações governamentais e não-governamentais, bem como com os partidos políticos; na condução e integração específicas do relacionamento do Governo com a Assembléia Legislativa; na interlocução do Governo Estadual com o Governo Federal, e com os dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; na concessão, pelo Governo, de ajudas e auxílios financeiros, e de passagens e transporte; compete, ainda, o exercício de outras missões ou atividades, ou mesmo atribuições, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Seção III Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 7.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, compreende os seguintes órgãos de subordinação direta:
IÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a)Gabinete do Secretário - GS;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
IIÓRGÃO INSTRUMENTAL:
a)Departamento de Administração e Finanças - DAF. Seção IV Da Competência e Estrutura dos Órgãos Subseção I Do Gabinete do Secretário
Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da SECPAI, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado da Coordenação Política e Asauntos ^Institucionais, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Mt? DE Ji DE na te O DE 2004 representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, além de exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. Subseção II Da Assessoria de Planejamento
Art. 9.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SÉC PAI , tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de informações, de elaboração e desenvolvimento de estudos e planos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento. Subseção III Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, compete prestar assistência ao Secretário na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração/ Geral, nas áreas de recursos humanos, material,patrimônio, contabilidade, orçamenio, finanças e serviços a uxi hares, bem como de outras atividades jcx)rrelat^s ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° FMI DEÍ9 DE /t/itc-o DE 2004 /
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Pessoal - GEPES;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF;
IIIGerência de Material e Atividades Auxiliares - GEMAT.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção V Das Atribuições dos Dirigentes Subseção I Das Atribuições do Secretário de Estado
Art. 12.
São atribuições do Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentares:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento errrcomí^são, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secre$ria, sujeitos a provimento por Decreto; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Zffi DE$%DE mítico DE 2004
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação;
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SÉC PAI deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de ^htigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesignar servidores para o exp/cício d^ Funções de Confiança; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5W DE dd DE rxAKLca DE2004
XVIIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Subseção II Das Atribuições Comuns
Art. 13.
São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessoria, Departamento, Gerência, e demais órgãos da Secretaria, além daquelas previstas nesta Lei, em outras Leis, Decretos ou Regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessários ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão. Seção VI Das Disposições Gerais
Art. 14.
As atividades de assistência jurídica e representação j udic ial da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 15.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 16.
Pará atender às necessidade^ de funcionamento SECPAI, o Secretário da Coordenação Política e Assuntos Jmstitucionais GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^J%? DE â9 DE ,xxerc? DE 2004 J solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo. Art- 17. Os servidores lotados ou que se encontrem servindo na SÉC PAI devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais.
Art. 18.
Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais é substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de natureza eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 19.
Devem ser estabelecidas como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI:
IGabinete do Secretário - SECPAI/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SÉC PAI/AS PL AN ;
IIIDepartamento de Administração e Finanças - SECPAI/DAF.
Art. 20.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da SECPAI, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pe/kv-Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos InstitujcíonaisX e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado. GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 ^ ^ DE 39 DE thfituzo DE 2004
Art. 21.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se Fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 22.
Cargo em Comissão de Secretário Extraordinário para Assuntos de Governo, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, fica alterado, com a mesma natureza de provimento em comissão, para Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais.
Art. 23.
Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais passa a contar com o Cargo em Comissão de Secretário-Adjunto, do Quadro de Cargos em Comissão Especiais da Governadoria Estadual, com o qual contava o então Secretário Extraordinário para Assuntos de Governo, de acordo com o art. 40 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 24.
Fica transposto do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo - SEG, para a Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor-Chefe de Gabinete Símbolo CCS-12, que era destinado ao anterior Gabinete do então Secretário Extraordinário para Assuntos de Governo.
Art. 25.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança necessários pará constituição dos respectivos quadros devem decorrer, mediante Decreto do Governador do Estado, observadas as normas legais pertinentes, da alteração ou transformação, e da devida transposição, de Cargos em Comissão e/ou Funções de Confiança atualmente existentes nos respectivos Quadros que fazem parte do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DENOMINATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS CENTRALIZ,

Art. 26.
A Superintendência de/ Compias Centralizadas - SCC/SEAD, criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^"-tf? DE 39 DE MfltLcx? DE 2004 Administração, nos termos da Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, passa a ter a denominação de Superintendem;ia-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27.
Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das alterações, modificações e transformações resultantes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo.
Parágrafo únicoPará atender despesas decorrentes das alterações, modificações, transformações e outras, resultantes desta Lei, que, no caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no corrente exercício, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de t^-e o de^í; 183° da Independência e 116° da República. L?^í Xi v ALTERA/0020M

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.