GOVERNO DE SERGIPE LEI N"á^X? DE jf DE rt +K co DE 2004
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, oito cargos em comissão, de natureza especial, conforme identificados no Anexo Único desta Lei.
unico
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4fT de r—=^^ de 2004; 183° da Independência e 116 o da República. J/WC. cnt2004 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° xas DE /JT DE ^fiico DE 2004 ANEXO ÚNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO Coordenador de Gabinete SÍMBQLO 1 f , QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO EM (R$) 1.649,08
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