Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5275, de 26 de janeiro de 2004
Nº 5275/2004
GOVERNO DE SERGIPE DE fy DE j^S^o DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, Créditos Especiais, no valor de até RS 1.284.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.284.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinados a se fazer à inclusão dos Projetos: Conclusão da Construção do Centro de Especialidade/Hemoterapia^Hematologia na Microrregião de Aracaju; Conclusão da Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue nas Microrregiões do Agreste de Lagarto e do Agreste de Itabaiana; Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue na Microrregião de Estância; Equipar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue da Microrregião do Agreste de Lagarto, e Aquisição de Equipamentos paia Unidades de Tratamento de Resíduos Sólidos na Microrregião de Aracaju, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.