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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5275, de 26 de janeiro de 2004

Nº 5275/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DE fy DE j^S^o DE 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, Créditos Especiais, no valor de até RS 1.284.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.284.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinados a se fazer à inclusão dos Projetos: Conclusão da Construção do Centro de Especialidade/Hemoterapia^Hematologia na Microrregião de Aracaju; Conclusão da Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue nas Microrregiões do Agreste de Lagarto e do Agreste de Itabaiana; Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue na Microrregião de Estância; Equipar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue da Microrregião do Agreste de Lagarto, e Aquisição de Equipamentos paia Unidades de Tratamento de Resíduos Sólidos na Microrregião de Aracaju, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data^de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004. ^4^7 GOVERNO OE SERGIPE LEI N°^??r DE l(p DESI^^O DE 2004
Art. 5.
- Revogam-se as^iísposíções em contrário. Aracaju, Ji 6° da República. NTÕMO PASSOSSOBRINHO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Borga SecretáriadvEstado do/Planejame) e dp Ciência e Tecnologia tardo A vesMoAmoth Sedetano de Estado ddSaúdt e 2004^183^ tía Independência e neo írréi Secretário de Estado de ?rno FTDM AUTOR1Z4942004

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