GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZSi4 DE afa DE ÍA^ O DE 2004 ? Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da lnfra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.474.000,00, para os fins que específica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da lnfra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até RS 9.474.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos. Conclusão das Obras de Estabilização da Baau do Rio Sergipe; Execução de Obras de lnfra-Estrutura e de Unidades Habitacionais, Melhoria das Condições de Habitabilidade; e Recuperação de Unidades Habitacionais, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.
Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei, e a respectiva classificação da despesa devera ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a pvogiamaçao do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as exposições em contrário. Aracaju, Aüj 4 e Jh^-—^V° ) ^MJe 200% J83^a Independência e 116° da República. TÕNIO PASSOS SQBRfMIO GOVERNADOR D0ESTADQ, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° XBj DE o% DE j^tA/Gt o DE 2004 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Ptapejamento, e da Ciência e Tecnologia Silveira M t de Estado (lê(ínfra? femex, Nicodemos G orreta rateao Secretário de Estado de ^Governo, d^W? rTDjM AUTOK1ZA032U"W
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