Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5273, de 26 de janeiro de 2004

Nº 5273/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE âÇ DE ^finíexrw DE 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.965.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.965.000,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos "Aquisição de Veículos", e "Apoio às Comunidades Carentes", e da Atividade "Implementação de Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1° desta Lei, e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^de^Jo—^^A r^ck 20^4^1 116" da República. I Kh ^ TÔNJO PASSOS SOBRINHO GOVERNADOR DO ESTADO, ridência e GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f$?3 DE âfe DE 4^ ^ DE 2004 MaxJosé Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento, e da/Ciência e é Alves SecretárWde Estado fssisténcia Si u UE) Md )demol àProbreza, baiho Secretário de Estado de/Governo u^i AUTORIZAR fcWU

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.