Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5273, de 26 de janeiro de 2004
Nº 5273/2004
GOVERNO DE SERGIPE DE âÇ DE ^finíexrw DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.965.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.965.000,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos "Aquisição de Veículos", e "Apoio às Comunidades Carentes", e da Atividade "Implementação de Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.