Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5272, de 26 de janeiro de 2004
Nº 5272/2004
GOVERNO DE SERGIPE DE^ÍDE^^mO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais, no valor de até R$ 8.200,000fi0 pará inclusão do Projeto " Programa de incentivo à Produção e Consumo do Leite/PRÓLEITE", no Orçamento-programa do Estado de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais, no valor de até R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto " Programa de Incentivo à Produção c Consumo do Leite/PRÓ-LEJTE", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.