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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5272, de 26 de janeiro de 2004

Nº 5272/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DE^ÍDE^^mO DE 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais, no valor de até R$ 8.200,000fi0 pará inclusão do Projeto " Programa de incentivo à Produção e Consumo do Leite/PRÓLEITE", no Orçamento-programa do Estado de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais, no valor de até R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto " Programa de Incentivo à Produção c Consumo do Leite/PRÓ-LEJTE", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei, e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação doPlano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007. ^
Art. 4.
- Esta/Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° flM DE l(p DEJACC ? DE 2004
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e 116° da República. !° da Independência ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO OVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Mox José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejartieitto, e da Ciência e Tecnologia Mf lio de CarvalhfoPi Secretario de Estada^mAgpáúturfi, do/Mbastá:imenwe lãa^tír^gaçi Nicodemos Correm raí Secretário de Estado de Governo K/ o ALTORIZA022094

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