GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $md DE âJp DE J^A/^^c? DE 2004
Altera o parágrafo 2 o do art. 2 o da Lei n° 5.058, de 10 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, para execução de ações e empreendimentos do Programa PRÓ-SANEAMENTO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o parágrafo 2 o do art. 2 o da Lei n° 5.058, de 10 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ,...
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e 116° da República. ^JB3f da Independência ANTÔNIO PASSOS "SOBRINHO ^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Max José VmsconcelosAe Andrade Secretária de Estado/da Fazenda Manoel Silveira Martins/ Secretário de Estado da Infra-Estrutura, em Exercício FTDM ALTERA/182003
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