Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5269, de 26 de dezembro de 2003

Nº 5269/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

3fGOVERNO DE SERGIPE LEI N°Su%a DE (26 /)eaSZlEM 6A o DE 2003

Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado Mutombo 1, Município de Pednnhas e foro na Comarca de Boquim - SE, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado Mutumbo 1, Município de Pednnhas e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J6 de íUy^Lsth^ de^-2003; 182° da Independência e 115° da República. JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.