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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5267, de 26 de dezembro de 2003

Nº 5267/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DA COMUNIDAE SÍTIO DO ANJO E ADJACÊNCIAS, com sede na Comunidade Sítio do Anjo e foro na Comarca de Poço Verde - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DA COMUNIDAE SÍTIO DO ANJO E ADJACÊNCIAS, com sede na Comunidade Sítio do Anjo e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ab de üU^t-vi^uPde 2QQ$^182°oVindependência e 115 o da República JRNC adenses

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