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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5262, de 26 de dezembro de 2003

Nº 5262/2003

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Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MEIA LÉGUA, com sede no Povoado Meia Légua e foro na Comarca de Boquira - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra/ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jé deüL^rW?u^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC. adcmt

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