Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5262, de 26 de dezembro de 2003
Nº 5262/2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MEIA LÉGUA, com sede no Povoado Meia Légua e foro na Comarca de Boquira - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra/ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jé deüL^rW?u^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC. adcmt