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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5260, de 26 de dezembro de 2003

Nº 5260/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA JOSÉ KLEBER DE SANTANA FONSECA, com sede no Povoado Barbosa, Município de Pedrinbas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA JOSÉ KLEBER DE SANTANA FONSECA, com sede no Povoado Barbosa, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^% de du%/^tyuSs de 200)^t8Z ^ Independência e 115 o da República. JRNC acpjk

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