sr GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $jzti DE J6DE ySUEMi$ao DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABUA, com sede no Povoado Tabua e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABUA, com sede no Povoado Tabua e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a% de çLqffrnwJ) ^e^fÕ03, tfe^° da Independência e 115° da República. N^oM^os^CorreialFaicm Secretário de Estado de Governo JRNC. adcplS
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