Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ROÇA GRANDE, com sede no Povoado Roça Grande e forona Comarca de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. J°. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ROÇA GRANDE, com sede no Povoado Roça Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2é de Cll^rv^tíuí^é2003, 182° d^ Independência e 115° da República. 4AIIÕRS memos Correia ralei Secretário ãe Estado de Govt JRNC ddcprg
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