Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5256, de 26 de dezembro de 2003

Nº 5256/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ROÇA GRANDE, com sede no Povoado Roça Grande e forona Comarca de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. J°. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ROÇA GRANDE, com sede no Povoado Roça Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2é de Cll^rv^tíuí^é2003, 182° d^ Independência e 115° da República. 4AIIÕRS memos Correia ralei Secretário ãe Estado de Govt JRNC ddcprg

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.