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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5255, de 26 de dezembro de 2003

Nº 5255/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA, com sede no Povoado Caiçá de Cunã e foro na Comarca de Simão Dias - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA, com sede no Povoado Caiçá de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, =% de úU^/nbxAV de ^09^ 1 82°"íh^ Independência e 115 o da República JRNC adcmpccV

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