Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5251, de 26 de dezembro de 2003
Nº 5251/2003
Reconhece de utilidade pública a FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAPELA-SE - FAC., com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAPELA-SE - FAC., com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de Capela - SE.