Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5249, de 26 de dezembro de 2003
Nº 5249/2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PAU DE COLHER, com sede no Povoado Pau de Colher e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PAU DE COLHER, com sede no Povoado Pau de Colher e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^6 de cUfayvtiyuD de 2Qp3^T82^a Independência e 115 o da República. fO%LVfy "rehtsEaicuOi Secretário de Estado de Governo JRNC acppc