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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5244, de 22 de dezembro de 2003

Nº 5244/2003

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Art. 2. Art. 3.
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$5 / " GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S^ DE âZL DEJ?e^/n WO DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ EMÍLIO VIEIRA FIGUEIREDO, com sede no Povoado Cardoso e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ EMÍLIO VIEIRA FIGUEIREDO, com sede no Povoado Cardoso e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de dQj^su^^c de^G(B; 182° d^Independência e 115 o da República :oaemos correta Tal Secretária de Estado de Governo JRNC acjevf

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