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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5242, de 22 de dezembro de 2003

Nº 5242/2003

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Art. 2. Art. 3.
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mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ff$- DE dl DE pete-"fsrtt? DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIA GICELDA LINHARES, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIA GICELDA LINHARES, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e^JL de dk%f—^ de jjjífer+82^da Independência e 115 o da República. /O JRNC adcmgl

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