GOVERNO DE SERGIPE / LEI H?f.Mf DE ofá DEj?tte/wetf DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DO POVOADO BARRIGA, com sede no Povoado Barriga e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o , Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DO POVOADO BARRIGA, com sede no Povoado Barriga e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se a/disposições emcjiníráio. Aracaju, o%% de d%a^Lc ; ^dé20P3, 182° dà; Independência e 115° da República. iKNADÚJÜWrESTAi :oaemos Correiayyici Secretário de Estado de Govàkno JRNC. acslpb
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